Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/830Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | NASCIMENTO , LORRANE S. S | - |
| dc.date.accessioned | 2026-09-03T20:48:17Z | - |
| dc.date.available | 2026-09-03T20:48:17Z | - |
| dc.date.issued | 2025-04 | - |
| dc.identifier.uri | http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/830 | - |
| dc.description.abstract | : Law No. 14.112/2020 brought important changes to the Business Reorganization and Bankruptcy Law, most notably the incorporation of mediation and conciliation as alternative dispute resolution methods. This change aims to promote faster and more effective solutions to disputes in the context of judicial reorganization, especially in matters involving partners, creditors and public service concessionaires. Mediation, according to the new legislation, can be carried out both in judicial centers and in private chambers, with the support of mediators chosen by the parties or appointed by the judge. The legislation also expanded the possibility for creditors to present alternative plans for judicial recovery and introduced new mechanisms for the installment payment of tax debts, allowing greater flexibility for companies in financial difficulties. The strengthening of mediation and conciliation is a reflection of the evolution of the Brazilian legal system, which, following the enactment of important rules such as Law 13.140/2015 and the 2015 Code of Civil Procedure, has recognized the importance of these methods in resolving conflicts. Despite the progress, there are still challenges, such as resistance from the parties involved and the need for specific training for mediators, as well as restructuring the academic training of legal professionals. However, the outlook is promising, with the growing use of mediation in complex cases and the expansion beyond financial issues to include corporate disputes and corporate governance. Finally, mediation and conciliation have proven to be fundamental for the preservation of companies, the maintenance of jobs and economic development, providing solutions that prioritize mutual understanding and collaboration, contributing to a more efficient and humanized legal system. Analysis of the use of mediation and conciliation in the context of labor relations in companies undergoing judicial reorganization, with a focus on maintaining jobs and preserving the company. | pt_BR |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Centro Universitário de Goiás – UNIGOIAS | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.subject | Solução de Conflitos | pt_BR |
| dc.subject | Crise Empresarial | pt_BR |
| dc.title | ANÁLISE DO USO DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NO CONTEXTO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO EM EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, COM FOCO NA MANUTENÇÃO DOS EMPREGOS E NA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA | pt_BR |
| dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | SOARES, MÁRCIA SANTANA | - |
| dc.description.resumo | A Lei nº 14.112/2020 trouxe importantes alterações à Lei de Recuperação de Empresas e Falências, destacando-se a incorporação da mediação e da conciliação como métodos alternativos de resolução de conflitos. Essa mudança visa promover soluções mais céleres e eficazes para disputas no contexto de recuperação judicial, especialmente em questões envolvendo sócios, credores e concessionárias de serviços públicos. A mediação, conforme a nova legislação, pode ser realizada tanto em centros judiciais quanto em câmaras privadas, com o apoio de mediadores escolhidos pelas partes ou designados pelo juiz. A legislação também ampliou a possibilidade de credores apresentarem planos alternativos de recuperação judicial e introduziu novos mecanismos de parcelamento de débitos fiscais, permitindo maior flexibilidade às empresas em dificuldades financeiras. O fortalecimento da mediação e da conciliação é um reflexo da evolução do sistema jurídico brasileiro, que, após a edição de importantes normas, como a Lei nº 13.140/2015 e o Código de Processo Civil de 2015, reconheceu a importância desses métodos na solução de conflitos. Apesar dos avanços, ainda existem desafios, como a resistência das partes envolvidas e a necessidade de capacitação específica para mediadores, além da reestruturação da formação acadêmica dos profissionais do Direito. No entanto, as perspectivas são promissoras, com o crescente uso da mediação em processos complexos e a expansão para além das questões financeiras, incluindo disputas societárias e de governança corporativa. Por fim, a mediação e a conciliação têm se mostrado fundamentais para a preservação das empresas, a manutenção de empregos e o desenvolvimento econômico, proporcionando soluções que priorizam o entendimento mútuo e a colaboração, contribuindo para um sistema jurídico mais eficiente e humanizado. Cumpre salientar que, para a efetivação dessa proposta, adotou-se como delineamento metodológico a pesquisa exploratória e descritiva, com método qualitativo, combinando pesquisa bibliográfica e documental com análise de dados empíricos. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.initials | Centro Universitário de Goiás – UNIGOIAS | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Graduação em Direito | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| ARTIGO-LORRANE_.pdf | 329,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.