Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/173
Título: O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NO BRASIL
Primeiro Autor: Gabriel Henrique Gomes , BARBOSA
Primeiro Orientador: SANTOS JÚNIOR , Clodoaldo Moreira dos
Resumo: O capítulo I deste trabalho tem como premissa considerar os pontos paradigmáticos da referência à Lei Magna como supra norma, a qual tem como objetivo principal regular todo o sistema legal ao qual o país deve se submeter. Logo, temos que todas as normas infraconstitucionais devem ter como pressuposto existencial o respeito ao que dispõe a Constituição Federal, observando-se todos os seus princípios e fundamentos que, em hipótese alguma, não devem se desviar daquilo que foi promulgado como representação da vontade do povo, por meio de Assembleia Constituinte. No capítulo II será analisado o instituto da execução provisória da pena. Tal matéria vem encontrando divergentes opiniões no meio jurídico, o que nos leva a acreditar que esta dificilmente terá algum entendimento pacificado. Portanto, será feita uma análise crítica de tal possibilidade da execução provisória da pena.Será ainda analisado o cabimento jurídico das recentes oscilações das opiniões sustentadas pelo STF, que se confrontam diretamente com o que prevê a nossa Lex Mater, que já como supracitado, é o referencial normativo para todas as demais normas e orientações que se encontrem no nicho das decisões judiciais. Por fim, será analisado no capítulo III deste trabalho quais são as consequências imediatas e mediatas das decisões proferidas pelo STF, decisões estas que geram de imediato grande impacto não só no ordenamento jurídico, mas como também na sistemática penitenciária brasileira, que há anos vem enfrentando sérios problemas como a precariedade das instalações, a não aplicação da devida ressocialização e a superlotação. O INFOPEN/2016 emitiu um extenso relatório que buscava fazer levantamento das condições carcerárias do Brasil. Constatou-se em tal relatório que 292.450 presos (número que corresponde a 40.2% da população carcerária do Brasil à época) aguardavam julgamento, ou seja, estavam presos de forma provisória. Tal situação pode se agravar ainda mais ao considerarmos que mais pessoas poderão ser encarceradas ante ao novo posicionamento do STF. Deve então vigorar a regra de tratamento que se aplica ao acusado, em decorrência de sua presunção de inocência, devendo assim ser vedado a sua equiparação à pessoa condenada por sentença de cunho definitivo. Portanto, o ato de antecipação do cumprimento de pena se faz de maneira inconstitucional.
Palavras-chave: DIREITO CONSTITUCIONAL;PRINCÍPIOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS;EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA;PROCESSO PENAL;PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
CNPQ: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Centro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERA
Iniciais: Centro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERA
Palavras-chave: DIREITO CONSTITUCIONAL;PRINCÍPIOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS;EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA;PROCESSO PENAL;PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Data do documento: 2019
URI: http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/173
Aparece nas coleções:Graduação em Direito



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.