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dc.creatorWEIDLICH, Gabriel Ferreira-
dc.date.accessioned2019-07-04T13:01:02Z-
dc.date.available2019-05-
dc.date.available2019-07-04T13:01:02Z-
dc.date.issued2019-05-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/255-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERApt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectAfetopt_BR
dc.subjectFiliaçãopt_BR
dc.subjectFato Jurídicopt_BR
dc.subjectVício de consentimentopt_BR
dc.subjectJurisprudênciapt_BR
dc.titleA DESCONSTITUIÇÃO DA PATERNIDADE EM VIRTUDE DO ERRO FRENTE AO PRINCÍPIO DA SOCIOAFETIVIDADEpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1JUBE , Cassira Lourdes de Alcântara Dias Ramos-
dc.description.resumoO presente estudo tem como finalidade primordial analisar a possibilidade da desconstituição da paternidade socioafetiva em decorrência do vício de consentimento, mais precisamente o erro. Desenvolve-se por meio do método da pesquisa bibliográfica, e o tipo da pesquisa é o qualitativo. Para tanto, faz-se imprescindível a contextualização histórico-cultural das famílias brasileiras, sobretudo no que se refere aos séculos XX e XXI, e seus respectivos valores jurídicos — da família enquanto instituição matrimonial à família fundamentada no afeto. Para se chegar à resposta daquela indagação, é necessário analisar a Teoria Geral dos Fatos Jurídicos, eminentemente no tocante à diferenciação entre fatos, atos e negócios jurídicos, seus reflexos, requisitos, defeitos e invalidades, uma vez que a filiação socioafetiva, assim como qualquer relação jurídica, é limitada por essa teoria. Além disso, faz-se mister a análise do vínculo de parentesco socioafetivo entre pais e filhos, principalmente no que se refere aos seus requisitos — posse de estado de filiação — e à sua possibilidade ou não de desconstituição à luz da doutrina e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Conclui-se pela possibilidade da desconstituição do vínculo de parentesco socioafetivo quando eivado do vício de consentimento, uma vez que a manifestação de vontade livre é característica intrínseca à relação paterno-filial socioafetivapt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsCentro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERApt_BR
dc.subject.cnpqCIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - DIREITOpt_BR
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