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http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/255
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | WEIDLICH, Gabriel Ferreira | - |
dc.date.accessioned | 2019-07-04T13:01:02Z | - |
dc.date.available | 2019-05 | - |
dc.date.available | 2019-07-04T13:01:02Z | - |
dc.date.issued | 2019-05 | - |
dc.identifier.uri | http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/255 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Centro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERA | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Família | pt_BR |
dc.subject | Afeto | pt_BR |
dc.subject | Filiação | pt_BR |
dc.subject | Fato Jurídico | pt_BR |
dc.subject | Vício de consentimento | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência | pt_BR |
dc.title | A DESCONSTITUIÇÃO DA PATERNIDADE EM VIRTUDE DO ERRO FRENTE AO PRINCÍPIO DA SOCIOAFETIVIDADE | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | JUBE , Cassira Lourdes de Alcântara Dias Ramos | - |
dc.description.resumo | O presente estudo tem como finalidade primordial analisar a possibilidade da desconstituição da paternidade socioafetiva em decorrência do vício de consentimento, mais precisamente o erro. Desenvolve-se por meio do método da pesquisa bibliográfica, e o tipo da pesquisa é o qualitativo. Para tanto, faz-se imprescindível a contextualização histórico-cultural das famílias brasileiras, sobretudo no que se refere aos séculos XX e XXI, e seus respectivos valores jurídicos — da família enquanto instituição matrimonial à família fundamentada no afeto. Para se chegar à resposta daquela indagação, é necessário analisar a Teoria Geral dos Fatos Jurídicos, eminentemente no tocante à diferenciação entre fatos, atos e negócios jurídicos, seus reflexos, requisitos, defeitos e invalidades, uma vez que a filiação socioafetiva, assim como qualquer relação jurídica, é limitada por essa teoria. Além disso, faz-se mister a análise do vínculo de parentesco socioafetivo entre pais e filhos, principalmente no que se refere aos seus requisitos — posse de estado de filiação — e à sua possibilidade ou não de desconstituição à luz da doutrina e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Conclui-se pela possibilidade da desconstituição do vínculo de parentesco socioafetivo quando eivado do vício de consentimento, uma vez que a manifestação de vontade livre é característica intrínseca à relação paterno-filial socioafetiva | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.initials | Centro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERA | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - DIREITO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Graduação em Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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GABRIEL FERREIRA WEIDLICH trabalho de conclusão de curso.pdf | 1,18 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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