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Campo DCValorIdioma
dc.creatorLEITE, Lemuel Lucas de Carvalho-
dc.date.accessioned2019-07-04T13:26:07Z-
dc.date.available2019-05-
dc.date.available2019-07-04T13:26:07Z-
dc.date.issued2019-05-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/256-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERApt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectReserva do possívelpt_BR
dc.subjectMínimo existencialpt_BR
dc.subjectDireito Constitucionalpt_BR
dc.titleO ATIVISMO JUDICIAL E O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERESpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1JUBÉ, Cassira Lourdes de Alcântara Dias Ramos-
dc.description.resumoO ativismo judicial é importante fenômeno jurídico que ocorre no dia-a-dia do Poder Judiciário brasileiro, visando garantir os direitos fundamentais, bem como diminuir as injustiças sociais, no entanto, é tema extremamente controverso, haja vista que contrapõe-se a importantes princípios, como o principal deles, a separação e harmonia entre os Poderes. Necessário se faz, portanto, a delimitação do Poder Judiciário, que acaba tendo papel de protagonismo em meio ao Estado Democrático de Direito, sendo que tampouco é formado por representantes eleitos do povo. Demonstrar-se-á como se deu a criação dos Poderes Estatais, bem como será verificado o funcionamento da separação e harmonia dos Poderes no ordenamento jurídico do Brasil. Ademais, o termo ativismo judicial será conceituado, bem como será analisado os impactos que tal fato tem causado no Brasil. A presente pesquisa valer-se-á de pesquisa qualitativa, empregando os métodos histórico, analítico, hipotéticodedutivo e comparativo, através da coleta de materiais de forma indireta, bibliográfica e documental em doutrinas, leis, julgados, artigos científicos, com o intuito de apontar que, embora os magistrados ao valer-se do ativismo judicial para decidir possam incorrer na falta de extrapolar as atribuições do estado-juiz passando a interferir em outro Poder, devem sempre fundar-se na garantia dos direitos fundamentais de cada cidadão, mesmo que motive uma atitude mais ativa do Poder Judiciário.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsCentro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERApt_BR
dc.subject.cnpqCIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - DIREITOpt_BR
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