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Campo DCValorIdioma
dc.creatorARAÚJO, Matheus Henrique Gonçalves-
dc.date.accessioned2019-07-04T14:01:47Z-
dc.date.available2019-06-
dc.date.available2019-07-04T14:01:47Z-
dc.date.issued2019-06-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/260-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERApt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectColaboração premiadapt_BR
dc.subjectEvolução no ordenamento jurídicopt_BR
dc.subjectAcordo Premialpt_BR
dc.subjectBenesses processuaispt_BR
dc.titleO INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA: ASPECTOS JURÍDICOS E CONTROVERSOS SOB A VISÃO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSApt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1JUBÉ, Cassira Lourdes de Alcântara Dias Ramos-
dc.description.resumoO presente estudo constitui-se em uma análise da colaboração premiada no ordenamento jurídico Brasileiro, através do método de pesquisa bibliográfica. Neste sentido, traz uma abordagem inicial sobre os conhecimentos preliminares da colaboração premiada, inserindo o leitor ao tema. Em seguida, será exposta a sua evolução no ordenamento jurídico, a partir das leis que originaram os dispositivos legais no que tangem ao acordo premial. Desta forma, poderá ser verificado que este instrumento jurídico era bastante carente quanto ao procedimento a ser utilizado, demonstrando a visível necessidade de sua regulamentação, a qual foi finalmente concretizada pela Lei n. 12.850/13. Entretanto, o seu advento fomentou diversas discussões no que diz respeito à sua constitucionalidade, sobretudo ao princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal, concernente ao benefício do não oferecimento da denúncia. Do mesmo modo, sobre o princípio da vedação da autoincriminação, quando o colaborador renuncia o seu direito ao silêncio e firma o compromisso em dizer apenas a verdade, sob pena de praticar o crime de falsa colaboração. Debate-se também a sua validade diante a ética e a moral, visto que, segundo alguns autores, a colaboração premiada seria uma traição em troca de benesses processuais, portanto, seria incompatível com o princípio da moralidade. Por derradeiro, cuida-se da compreensão do instituto da colaboração premiada, tendo como finalidade compreender seus aspectos jurídicos e desmistificar os controvertidos, afirmando a sua compatibilidade à luz da Constituição Federal.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsCentro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERApt_BR
dc.subject.cnpqCIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - DIREITOpt_BR
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