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http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/353
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | AMARAL, Andre Luiz Barbosa | - |
dc.date.accessioned | 2020-07-14T14:33:53Z | - |
dc.date.available | 2020-04 | - |
dc.date.available | 2020-07-14T14:33:53Z | - |
dc.date.issued | 2020-04 | - |
dc.identifier.uri | http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/353 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Centro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERA | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Sucessão | pt_BR |
dc.subject | Indignidade | pt_BR |
dc.subject | Ministério Público | pt_BR |
dc.subject | Deserdação | pt_BR |
dc.subject | Legitimidade | pt_BR |
dc.title | SUCESSÃO, INDIGNIDADE E DESERDAÇÃO AS HIPÓTESES DE DESERDAÇÃO E A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | ARAÚJO, Evelyn Cintra | - |
dc.description.resumo | Direito das sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento, então diz-se que tem como fundamento o direito de propriedade. Tem previsão constitucional no artigo 5º, XXX que garante o direito a herança e também no Código Civil dos artigos 1784 até o 2027 . A sucessão é a transmissão de bens de uma pessoa que falece para outra a quem a lei determine ou/e a quem a pessoa queria deixar por testamento. Há pessoas que perdem esse direito e esta perda está determinada pelo O Código Civil nos artigos supracitados, atos que podem vir a causar exclusão dos sucessores por indignidade. Esta exclusão não acontece de forma automática, imprescindível que haja ação própria que reconheça a causa da indignidade. Esta ação é declaratória e estabelece situação jurídica existente com finalidade de excluir o herdeiro indigno por práticas contrárias ao direito sucessório. Para que ocorra esta perda faz-se necessário que haja a impetração de ação declaratória de indignidade. Esta desperta ampla polêmica doutrinária com posições favoráveis e desfavoráveis no que tange a aplicação aos casos concretos. Um dos fatores que polemizam o tema é saber quais são os legitimados à propositura da ação. Essa polêmica gira em torno do Ministério Público como legitimado ativo para propor a ação de indignidade. Há correntes favoráveis a esta posição e há correntes desfavoráveis declarando que mesmo o Ministério Público agindo em favor de interesse público pode o co-herdeiro perdoar o indigno e desta forma a herança ser transmitida ao mesmo. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, onde foram examinados sites, livros, periódicos, teses e artigos científicos. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.initials | Centro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERA | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - DIREITO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Graduação em Direito |
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Arquivo | Tamanho | Formato | |
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TCC PDF - ANDRÉ LUIZ BARBOSA AMARAL (2).pdf | 328,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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