Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/416
Título: REAFIRMAÇÃO DA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER) PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)
Primeiro Autor: RORIZ, Rodrigo Barros
Segundo Autor: FERNANDES, Karla Vaz
Resumo: Na prática acredita-se que o não cumprimento dos requisitos mínimos exigidos para a concessão de benefícios previdenciários no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) provoca o indeferimento de plano da cobertura previdenciária. A reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) consiste na possibilidade do deslocamento temporal para que a concessão do benefício aconteça em momento posterior ao requerido sem que exista a obrigatoriedade de um novo requerimento. Durante a análise do requerimento administrativo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não raro é observado o recolhimento das contribuições previdenciárias pelo beneficiário. Por meio da pesquisa bibliográfica verificou-se que o reflexo dessas contribuições causa uma superveniência capaz de influir no momento do despacho concessório na seara administrativa e no momento final da prestação jurisdicional realizado pelas instâncias ordinárias. Mas o desconhecimento do instituto da reafirmação da (DER) anula a possibilidade de utilizar esse fenômeno quando da concessão do benefício previdenciário ou até mesmo para consecução de um benefício melhor do que aquele preliminarmente requerido. Utilizada a metodologia dedutiva verificou-se que, a possibilidade do deslocamento do marco inicial em justaposição àquele preexistente, valendo-se da mesma hermenêutica aplicada na via administrativa, não encontra guarida pacífica na via judicial. A controvérsia foi cadastrada no sistema de recursos repetitivos sob o Tema Repetitivo n. 995 (STJ) tendo sido firmada a tese da possibilidade de reafirmação da (DER) entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, no momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, desde que observada a causa de pedir. Neste contexto, exsurge a importância do tratamento isonômico da reafirmação da (DER) tendo em vista que nem sempre a judicialização proporciona a máxima satisfação da função social almejada pelo cidadão.
Palavras-chave: Reafirmação da DER INSS;Tema 995/STJ;Indeferimento Benefício;Melhor Benefício
CNPQ: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Centro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERA
Iniciais: Centro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERA
Palavras-chave: Reafirmação da DER INSS;Tema 995/STJ;Indeferimento Benefício;Melhor Benefício
Data do documento: Set-2020
URI: http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/416
Aparece nas coleções:Graduação em Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
RODRIGO BARROS RORIZ - versao final.pdf1,15 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.