Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/462
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.creator | SILVA, LARISSA PEREIRA DA | - |
dc.date.accessioned | 2021-08-26T18:18:10Z | - |
dc.date.available | 2021-08-26T18:18:10Z | - |
dc.date.issued | 2021-05 | - |
dc.identifier.uri | http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/462 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Centro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERA | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Liberdades Individuais | pt_BR |
dc.subject | Normatização | pt_BR |
dc.subject | Dignidade da Pessoa Humana | pt_BR |
dc.subject | Conflitos | pt_BR |
dc.subject | Sociedade | pt_BR |
dc.title | O DIREITO AO ESQUECIMENTO FRENTE AO AVANÇO DA INFORMAÇÃO. | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | JUBÉ, CASSIRA LOURDES DE ALCÂNTARA DIAS RAMOS | - |
dc.description.resumo | Diante do avanço irrestrito a informação a qualquer tempo e de qualquer lugar, sendo esta informação verídica ou não, sendo estas prejudiciais de algum modo, nasce a necessidade de se resguardar o direito ao esquecimento, que assegura ao indivíduo que fatos pretéritos praticados por ele que lhe causem prejuízos, vergonha ou qualquer sentimento vexatório seja exposto e lembrado a qualquer tempo. O número de casos antigos expostos em rede de internet tem aumentado muito nos últimos anos, visto que gera audiência e grande comoção social, e com isso tal direito choca-se com a liberdade de imprensa. Observando tal premissa, questiona-se: Até onde a liberdade de imprensa pode interferir e expor a vida pregressa de um indivíduo, de fatos que lhe causem prejuízos, em rede global, pela simples ótica da liberdade de expressão, perante o avanço do acesso à informação? Com isso, analisa-se os impactos causados entre o embate da liberdade de expressão versus o direito ao esquecimento, analisando os direitos e liberdade individuais, o interesse social e o avanço da informação. Na realização da pesquisa utilizou-se revisões bibliográficas e estudo de casos concretos como técnica de pesquisa, baseado em legislações, jurisprudências, julgados, doutrinas jurídicas, súmulas, artigos científicos, teses e dissertações. Conclui-se que o direito ao esquecimento deve ser debatido e regulamento de maneira a atender todos os indivíduos que dele necessitem, pois não se deve prejudicar a outrem tendo como bandeira a liberdade de expressão, os direitos e liberdades individuais devem ser resguardados, e o direito ao esquecimento garantido ao indivíduo que dele necessitar | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.initials | Centro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERA | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - DIREITO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Graduação em Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
LARISSA PEREIRA.pdf | 477,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.