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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSILVA, LARISSA PEREIRA DA-
dc.date.accessioned2021-08-26T18:18:10Z-
dc.date.available2021-08-26T18:18:10Z-
dc.date.issued2021-05-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/462-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERApt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLiberdades Individuaispt_BR
dc.subjectNormatizaçãopt_BR
dc.subjectDignidade da Pessoa Humanapt_BR
dc.subjectConflitospt_BR
dc.subjectSociedadept_BR
dc.titleO DIREITO AO ESQUECIMENTO FRENTE AO AVANÇO DA INFORMAÇÃO.pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1JUBÉ, CASSIRA LOURDES DE ALCÂNTARA DIAS RAMOS-
dc.description.resumoDiante do avanço irrestrito a informação a qualquer tempo e de qualquer lugar, sendo esta informação verídica ou não, sendo estas prejudiciais de algum modo, nasce a necessidade de se resguardar o direito ao esquecimento, que assegura ao indivíduo que fatos pretéritos praticados por ele que lhe causem prejuízos, vergonha ou qualquer sentimento vexatório seja exposto e lembrado a qualquer tempo. O número de casos antigos expostos em rede de internet tem aumentado muito nos últimos anos, visto que gera audiência e grande comoção social, e com isso tal direito choca-se com a liberdade de imprensa. Observando tal premissa, questiona-se: Até onde a liberdade de imprensa pode interferir e expor a vida pregressa de um indivíduo, de fatos que lhe causem prejuízos, em rede global, pela simples ótica da liberdade de expressão, perante o avanço do acesso à informação? Com isso, analisa-se os impactos causados entre o embate da liberdade de expressão versus o direito ao esquecimento, analisando os direitos e liberdade individuais, o interesse social e o avanço da informação. Na realização da pesquisa utilizou-se revisões bibliográficas e estudo de casos concretos como técnica de pesquisa, baseado em legislações, jurisprudências, julgados, doutrinas jurídicas, súmulas, artigos científicos, teses e dissertações. Conclui-se que o direito ao esquecimento deve ser debatido e regulamento de maneira a atender todos os indivíduos que dele necessitem, pois não se deve prejudicar a outrem tendo como bandeira a liberdade de expressão, os direitos e liberdades individuais devem ser resguardados, e o direito ao esquecimento garantido ao indivíduo que dele necessitarpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsCentro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERApt_BR
dc.subject.cnpqCIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - DIREITOpt_BR
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