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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSANTOS, SONILDA QUEIROZ SANTANA-
dc.date.accessioned2021-12-22T14:35:15Z-
dc.date.available2021-11-
dc.date.available2021-12-22T14:35:15Z-
dc.date.issued2021-11-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/482-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERApt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSegurançapt_BR
dc.subjectPrivacidadept_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.titleAS CONSEQUENCIAS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) NA RELAÇÃO DE TRABALHO HOME OFFICEpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Araujo, Évelyn Cintra-
dc.description.resumoO presente estudo visa analisar o documento, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (2018), como documento de apoio a segurança e a privacidade dos dados pessoais dos empregados e empregadores, dos consumidores e para resguardar os direitos fundamentais de liberdade, da privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para tanto, foi feito um levantamento de dados propiciado pela pesquisa qualitativa com base na proposta metodológica de analisar a LGPD. Tendo em vista a atual circunstância que o mundo vem passando, com o COVID 19, e por ser um documento com menor número de pesquisas realizadas e, que se faz importante na instrumentalização e no controle prático de segurança e privacidade dos dados. Nessa conjuntura, a técnica escolhida foi à pesquisa documental, com a finalidade de fornecer subsídios para o debate sobre se os direitos fundamentais de liberdade, da privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural estão sendo respeitados. Quanto à pesquisa documental, foi utilizada a Constituição Federal /88, onde, em seu art. 5°, garante a proteção dos direitos fundamentais e sociais, além do Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/1990, além da exposição de outras correntes sobre o assunto. O trabalho se justificou, portanto, como forma de fortalecer o diálogo, entre todos os envolvidos quanto ao controle e privacidade dos dados. Como principais resultados, não foi possível chegar a uma conclusão, pois a sua vacância, que estava aprovada para agosto de 2020, foi prorrogada para janeiro de 2022. Diante disso, como se trata de uma lei que ainda não entrou em vigor, fica comprometida a análise do alcance dessa lei dentro das empresas.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsCentro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERApt_BR
dc.subject.cnpqCIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - DIREITOpt_BR
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