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Campo DCValorIdioma
dc.creatorMARTINS, JOÃO VITOR DIAS-
dc.date.accessioned2026-09-09T18:48:35Z-
dc.date.available2026-09-09T18:48:35Z-
dc.date.issued2026-06-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/868-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário de Goiás – UNIGOIASpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitos da personalidadept_BR
dc.subjectColisão de direitos fundamentaispt_BR
dc.titleO DIREITO AO ESQUECIMENTO (LEI 13.709/2018) E SUA INTERFACE COM A LEI Nº 13.709/2018 (LGPD) E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO (Art 5º, incisos IV,IX,XIV e Art. 220, CONSTITUIÇÃO FEDERAL)pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1CARRITILHA, TUBIAS EDNO DA SILVA-
dc.description.resumoO presente estudo trata do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico bra sileiro, e sua intersecção com a liberdade de expressão, levando em análise aspectos como, sua fundamentação teórica, evolução jurisprudencial e a correlação com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Assim, o objetivo principal é entender como o Sistema Jurídico busca balancear a proteção dos direitos da pessoa humana, bem como o direito coletivo á infor mação e a liberdade histórica. O estudo aborda inicialmente, o direito ao esquecimento como base na dignidade da pessoa humana, impedindo assim, que indivíduos sejam eternamente es tigmatizados por fatos e acontecimentos passados, que na atualidade, perderam relevância so cial. Entretanto, vale ressaltar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 786 de Repercussão Geral, que declarou a incompatibilidade do direito ao esquecimento, em sua for mulação ampla, com a Constituição Federal de 1988, por considerar que restrições prévias à informação ferem a liberdade de expressão. Ainda, no que diz respeito a Lei Geral de proteção de Dados, ela oferece meca nismos de ‘esquecimento’ em alguns setores, como no artigo 18, inciso IV, permitindo ao indiví duo solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos. Desse modo, verificou-se que mesmo não havendo previsão expressa do direito ao esqueci mento no ordenamento jurídico brasileiro, ele encontra tutela em leis esparsas e em outros ins titutos jurídicos consolidados no Brasil.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsCentro Universitário de Goiás – UNIGOIASpt_BR
dc.subject.cnpqCIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - DIREITOpt_BR
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